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STJ afasta inclusão de bens em inventário por falta de provas sobre suposta ocultação patrimonial
Com base no entendimento de que não houve comprovação de ocultação patrimonial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve decisão que rejeitou pedidos de inclusão de bens no inventário e de redistribuição do patrimônio entre herdeiros. O caso envolvia alegações de ocultação de bens no curso da partilha.
O colegiado entendeu que os documentos apresentados pelas herdeiras não foram suficientes para comprovar as alegações. Por isso, concluiu que a suposta ocultação de bens e irregularidades em doações precisam ser analisadas em ação própria, com produção mais ampla de provas, e não no processo de inventário.
As herdeiras alegaram que valores milionários teriam sido deixados de fora da partilha e defenderam que documentos solicitados à Receita Federal e ao Banco Central seriam suficientes para comprovar a suposta ocultação de patrimônio no próprio inventário.
Também sustentaram que decisões anteriores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG já haviam admitido a possibilidade de colação e sobrepartilha nos autos do processo.
A outra parte argumentou que as provas apresentadas eram insuficientes e que as acusações de ocultação patrimonial exigiriam análise mais aprofundada, com produção ampla de provas, em ação própria. Também afirmou que os pedidos de acesso a informações fiscais e bancárias configurariam medida excepcional.
Bens ocultados
O desembargador convocado Luis Carlos Gambogi votou para manter a decisão que negou o pedido de herdeiras para incluir bens supostamente ocultados em inventário já encerrado por acordo.
Segundo o relator, o TJMG concluiu corretamente que os documentos apresentados não eram suficientes para comprovar as alegações e que o caso exige produção mais ampla de provas em ação própria.
O magistrado também afastou alegações de omissão, contradição, violação à coisa julgada e preclusão. Para ele, decisão anterior apenas reconheceu, em tese, a possibilidade de discutir a sobrepartilha no inventário, sem analisar se as provas eram suficientes.
Por fim, destacou que a apuração sobre suposta simulação de doações e ocultação de patrimônio não poderia ser resolvida apenas com os documentos já juntados ao processo, votando pela manutenção integral do acórdão recorrido.
REsp 2.107.542
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